TJRJ - 0817598-75.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 21:20
Documento
-
13/01/2025 00:06
Publicação
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0817598-75.2023.8.19.0210 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817598-75.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00088434 RECTE: CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: LUAN CARLOS MOURA BALBI RECORRIDO: THAYNARA DA COSTA VAZ BALBI ADVOGADO: JORGE LUIZ DA CRUZ VAZ OAB/RJ-106323 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos e dar-lhes provimento.
Em verdade, o pedido inicial deixa claro que o pedido indenizatório era de R$ 5.000,00, no total, para ambos os Autores, o que se reflete no valor atribuído à causa.
Portanto, a Súmula que confirmou a sentença incorreu em erro material ao não observar o julgamento ultra petita.
Portanto, atribuo efeitos infringentes aos presentes embargos para adequar o valor da indenização por danos morais ao montante total de R$ 5.000,00, retirando-se, ainda, a condenação nos ônus sucumbenciais, ante o necessário provimento parcial do recurso inominado.
Dessa forma, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Vale a presente Súmula como acórdão. -
21/10/2024 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/10/2024 23:02
Inclusão em pauta
-
07/10/2024 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/10/2024 17:21
Inclusão em pauta
-
25/09/2024 17:09
Conclusão
-
25/09/2024 17:08
Documento
-
16/09/2024 00:05
Publicação
-
12/09/2024 18:49
Mero expediente
-
12/08/2024 11:00
Retirada de pauta
-
31/07/2024 13:30
Inclusão em pauta
-
25/07/2024 17:01
Conclusão
-
25/07/2024 17:00
Documento
-
12/07/2024 00:05
Publicação
-
08/07/2024 11:00
Não-Provimento
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
28/06/2024 11:10
Inclusão em pauta
-
27/06/2024 16:52
Conclusão
-
27/06/2024 16:49
Distribuição
-
27/06/2024 16:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0836957-08.2024.8.19.0038
Joao Alves de Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jorge Luiz Moura da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 18:12
Processo nº 0020999-59.2020.8.19.0004
Daniel Araujo da Silva
Aguas de Guanabara Incorporacao Imobilia...
Advogado: Thais de Andrade Carbonaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2020 00:00
Processo nº 0815545-93.2024.8.19.0208
Luane Caracoci Costa
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Luane Caracoci Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 13:15
Processo nº 0801121-83.2024.8.19.0034
Jose Reginaldo Barros Afonso
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Acacio Silva Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 12:05
Processo nº 0805667-46.2023.8.19.0252
Armandda dos Santos Neves Laver
Banco Safra S.A.
Advogado: Gustavo Conde de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 09:39