TJRJ - 0936091-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HANS SPRINGER DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO DE MATTOS GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0936091-56.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BATISTA RÉU: CONECT CAR VEICULOS LTDA 1.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 2.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 5.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de HANS SPRINGER DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HANS SPRINGER DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO DE MATTOS GONCALVES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO DE MATTOS GONCALVES em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0936091-56.2023.8.19.0001 AUTOR: RODRIGO BATISTA RÉU: CONECT CAR VEICULOS LTDA DESPACHO Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, providencie a parte autora a juntada de comprovante de renda, bem como da declaração atualizada e completa de imposto de rendaou a certidão da situação das declarações IRPFe de outros documentos que comprovem a alegação de incapacidade financeira para pagamento das custas.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HANS SPRINGER DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIO DE MATTOS GONCALVES em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de CONECT CAR VEICULOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 29/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:11
Declarada incompetência
-
18/10/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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