TJRJ - 0803822-03.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 INTIMAÇÃO Processo: 0803822-03.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : EDIRLEI PEREIRA RAMOS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. À parte autora para apresentar quesitos bem como indicar a localização precisa do endereço residencial onde se realizará a perícia, por meio de print de mapa geográfico, com sinalização do local neste sentido, bem como aportar, aos autos, telefone de contato, tanto do patrono, como da parte autora, para possibilitar rápida e célere comunicação com o profissional.
Isso se justifica, a partir de demanda de peritos a este juízo, uma vez que, não raras vezes, estes possuem dificuldades de localizar, com precisão, o endereço da parte autora para a realização do trabalho pericial, sem contar que há casos em que a própria parte não se encontra no local, no momento da perícia, o que inviabiliza o trabalho pericial, acarreta perda de tempo útil e atraso no andamento processual.
MAGÉ, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/09/2023 23:59.
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09/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2023 01:21.
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22/05/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:28
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 18:50
Declarada incompetência
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05/09/2022 08:57
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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