TJRJ - 0802115-65.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de R.M. DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA NOIVAS - ME em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802115-65.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MAIA LIMA RÉU: R.M.
DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA NOIVAS - ME Recebo os Embargosde Declaração de ID 158180367, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
03/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de R.M. DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA NOIVAS - ME em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de R.M. DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA NOIVAS - ME em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:28
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 20:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de R.M. DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA NOIVAS - ME em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL MAIA LIMA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:11
Audiência Conciliação não-realizada para 02/07/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/07/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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