TJRJ - 0046249-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diante do disposto no inciso II do artigo 9º da Lei de Execução Fiscal, e que o Seguro Garantia apresentado preenche os requisitos previstos na Resolução 'PGM Nº 1149, de 16/03/2023, bem como a concordância do credor, recebo a apólice como caução do crédito tributário indicado na inicial./r/r/n/nDeve o Município regularizar seu SDAM a fim de que conste CDA's como cobrança garantida./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o e-mail: [email protected], juntamente com cópia da apólice./r/r/n/nTratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nDefiro a concessão de efeito suspensivo a essa execução, até o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 0102354-61.2024.8.19.0001, na forma do artigo 919, §1º do NCPC, tendo em vista que a execução se encontra integralmente garantida, os fundamentos sustentados são relevantes e plausíveis (fumus boni iuris), sem contar que, atribuindo-se o efeito em comento aos embargos, a prática de atos de incursão no patrimônio do devedor ficará sobrestada, evitando, dessa forma, prejuízos irreparáveis ou de difícil de reparação às partes. /r/r/n/nProceda-se ao andamento 28 na execução em apenso que deverá permanecer sobrestada no local virtual PROEM até o trânsito em julgado da referida ação de embargos. -
18/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:05
Conclusão
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12/12/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 11:53
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:42
Juntada de petição
-
10/09/2024 23:53
Juntada de petição
-
22/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:27
Juntada de petição
-
02/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:26
Conclusão
-
29/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:43
Juntada de petição
-
26/05/2024 06:49
Documento
-
30/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:55
Conclusão
-
02/04/2024 19:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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