TJRJ - 0032384-31.2021.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:34
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:45
Conclusão
-
24/06/2025 16:03
Juntada de petição
-
20/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:40
Juntada de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, ao cartório para recadastrar a Defensoria Pública como exequente uma vez que credora dos honorários sucumbenciais. /r/r/n/n /r/r/n/nReconsidero a decisão de fls. 178 quanto à expedição do mandado de pagamento que não será, por ora, expedido. /r/r/n/n /r/r/n/nAnte o termo de id 200, cadastre-se a Maria Aparecida Ferreira da Cruz como representante legal do espólio autor. /r/r/n/n /r/r/n/nPara a devida regularização da representação processual do polo ativo, venha a procuração do espólio autor representado pela inventariante conferindo os poderes postulatórios uma vez que as procurações juntadas nos autos estão outorgadas individualmente pelos herdeiros. /r/r/n/r/n/nÀ Defensoria, ora também exequente, sobre à impugnação ao cumprimento de sentença. -
11/12/2024 13:04
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 13:04
Conclusão
-
16/09/2024 14:50
Juntada de petição
-
11/09/2024 18:11
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:42
Conclusão
-
22/08/2024 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:04
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:32
Juntada de petição
-
25/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:50
Reforma de decisão anterior
-
17/04/2024 11:50
Conclusão
-
17/04/2024 11:50
Evolução de Classe Processual
-
17/04/2024 11:50
Petição
-
17/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:47
Juntada de petição
-
05/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
31/01/2024 14:56
Juntada de petição
-
30/01/2024 16:05
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:58
Conclusão
-
15/01/2024 13:58
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
15/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 07:25
Documento
-
17/10/2023 12:00
Juntada de documento
-
05/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:44
Juntada de documento
-
08/08/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 20:37
Outras Decisões
-
16/07/2023 20:37
Conclusão
-
22/05/2023 12:03
Juntada de petição
-
18/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:57
Publicado Despacho em 22/05/2023
-
11/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:57
Conclusão
-
11/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 22:19
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 04:06
Documento
-
15/02/2023 11:35
Juntada de petição
-
24/01/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:47
Juntada de documento
-
11/10/2022 13:46
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:45
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:23
Trânsito em julgado
-
15/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:13
Juntada de petição
-
25/03/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 10:38
Conclusão
-
25/03/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 10:38
Publicado Sentença em 21/06/2022
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25/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 03:27
Documento
-
14/01/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:30
Conclusão
-
10/01/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 16:28
Juntada de documento
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10/01/2022 14:25
Redistribuição
-
17/12/2021 19:45
Remessa
-
17/12/2021 19:45
Juntada de documento
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13/12/2021 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 20:33
Conclusão
-
09/12/2021 20:33
Declarada incompetência
-
09/12/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:31
Juntada de documento
-
09/12/2021 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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