TJRJ - 0934580-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0934580-86.2024.8.19.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) AUTOR: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA RÉU: ESSOR SEGUROS S A ID 194124279: Ao notificante por cinco dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S A em 03/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934580-86.2024.8.19.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) AUTOR: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA RÉU: ESSOR SEGUROS S A Defiro.
Diligencie-se conforme requerido.
Efetivada a diligência, intime-se o requerente para ciência e extração de cópias, observadas as formalidades legais.
Nada a prover em relação ao item 11 dos pedidos, pois a interrupção na hipótese não depende de pronunciamento específico a respeito, estando as causas interruptivas indicadas na lei.
RIO DE JANEIRO, 30 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:24
Outras Decisões
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29/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:22
Juntada de extrato de grerj
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25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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