TJRJ - 0156722-89.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:21
Conclusão
-
11/09/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 12:29
Juntada de petição
-
09/08/2025 18:16
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para juntar petição do Dr.
Diogo Pires.
Em resposta a decisão de fls. 782/783, o patrono supracitado informou que renuncia ao montante excedente ao limite para a RPV.
Sendo assim, expeça-se RPV, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do causídico em questão pelo valor homologado constante às fls. 691.
Elucida-se que os dados bancários constas no documento a ser juntado. -
11/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:15
Conclusão
-
02/06/2025 14:28
Juntada de petição
-
19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:39
Juntada de petição
-
07/05/2025 15:31
Expedição de documento
-
04/05/2025 03:11
Juntada de petição
-
04/04/2025 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 08:33
Conclusão
-
27/03/2025 16:59
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1- Fls. 779/780: Compulsando com vagar o processado, constato que, em ids 89 e 102, foi determinada a expedição de mandado de pagamento, anteriormente à decisão de fls. 705/707, não sendo, porém, beneficiário o requerente, em relação a quem, a retro mencionada decisão determinou o levantamento de valores, sendo R$ 6.470,84 em favor do exequente LORIVAL GOMES e R$11.076,62 em favor de JORGE ARTIGAS. /r/r/n/nAssim, em razão do requerimento apresentado às fls. 747 foi expedido mandado único de pagamento, conforme fls. 749 e 760.
Em consulta à conta judicial, verifiquei que a conta nº 410013320297 apresenta o saldo que segue e que o mandado de pagamento foi cumprido; seguem os comprovantes a serem juntados pelo cartório à árvore processual./r/r/n/n2- Fl. 770: O beneficiário indicado - Diogo Pires Sociedade Individual de Advocacia não é parte nos autos, conforme já certificado à fl. 741, motivo pelo qual o mandado de pagamento não foi ainda expedido, o que poderá ocorrer em nome do advogado da parte, considerando a procuração de fls. 771/772, devendo previamente o patrono apresentar os dados bancários. /r/r/n/nNo entanto, constato que, em relação a este beneficiário, a decisão de fl. 705, determinou a expedição de mandado de pagamento tão somente após o depósito a ser feito em seguida à expedição da RVP, até porque fora apresentada anteriormente impugnação pelo MRJ.
Da análise do processado, não vislumbro a expedição de mencionada requisição. /r/r/n/nOutrossim, a despeito de ter sido determinada a expedição de RPV (fl. 705), constato que o valor lá homologado - R$ 48.448,33 após a concordância do exequente com o apontado pela municipalidade (id 130, fl. 692) supera o limite para expedição de requisição de pequeno valor (30 salários-mínimos). /r/r/n/nAssim, por ora, intime-se o requerente para informar se renuncia ao montante excedente ao limite para a RPV, caso contrário, será determinada a expedição de precatório. -
18/12/2024 13:57
Juntada de documento
-
03/12/2024 11:12
Conclusão
-
03/12/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 16:41
Juntada de petição
-
11/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:06
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:57
Juntada de petição
-
03/10/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:11
Expedição de documento
-
01/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
24/09/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:24
Conclusão
-
17/09/2024 16:24
Outras Decisões
-
16/09/2024 14:06
Juntada de petição
-
12/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:38
Expedição de documento
-
14/08/2024 16:04
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:27
Juntada de petição
-
10/07/2024 14:39
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:10
Conclusão
-
28/05/2024 17:10
Outras Decisões
-
28/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:20
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:23
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:13
Juntada de petição
-
15/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:16
Conclusão
-
19/03/2024 19:15
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:03
Outras Decisões
-
17/11/2023 16:03
Conclusão
-
11/10/2023 14:07
Juntada de documento
-
06/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:27
Conclusão
-
05/09/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 11:39
Entrega em carga/vista
-
10/08/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 14:21
Publicado Decisão em 25/08/2023
-
10/08/2023 14:21
Conclusão
-
04/08/2023 13:32
Juntada de petição
-
02/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:27
Documento
-
20/07/2023 15:01
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:54
Petição
-
16/05/2023 14:09
Publicado Decisão em 29/05/2023
-
16/05/2023 14:09
Conclusão
-
16/05/2023 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 13:17
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:26
Conclusão
-
22/03/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 30/03/2023
-
20/03/2023 15:12
Documento
-
16/03/2023 12:45
Juntada de documento
-
23/01/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 11:39
Publicado Despacho em 22/11/2022
-
16/11/2022 11:39
Conclusão
-
16/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:00
Juntada de petição
-
21/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:07
Conclusão
-
14/10/2022 11:19
Juntada de petição
-
04/10/2022 15:48
Documento
-
23/09/2022 16:34
Conclusão
-
23/09/2022 16:34
Publicado Decisão em 07/10/2022
-
23/09/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 11:06
Documento
-
22/09/2022 11:03
Documento
-
27/07/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:24
Conclusão
-
05/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:54
Juntada de petição
-
31/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:22
Conclusão
-
31/03/2022 10:22
Publicado Despacho em 08/04/2022
-
11/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 16:03
Remessa
-
13/01/2021 13:51
Remessa
-
28/12/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 13:50
Conclusão
-
31/07/2020 13:50
Publicado Despacho em 27/08/2020
-
31/07/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:00
Juntada de petição
-
17/01/2020 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2020 14:39
Conclusão
-
16/01/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 15:11
Juntada de petição
-
22/11/2019 17:00
Conclusão
-
22/11/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:00
Publicado Despacho em 04/12/2019
-
18/11/2019 11:57
Juntada de petição
-
04/11/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:15
Conclusão
-
30/07/2019 12:24
Remessa
-
26/07/2019 14:14
Conclusão
-
26/07/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 13:34
Juntada de petição
-
20/05/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 08:51
Remessa
-
03/08/2018 14:44
Outras Decisões
-
03/08/2018 14:44
Conclusão
-
03/08/2018 14:44
Publicado Decisão em 13/08/2018
-
28/06/2018 13:45
Remessa
-
08/06/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 13:35
Conclusão
-
30/05/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 13:28
Juntada de petição
-
01/12/2017 13:30
Outras Decisões
-
01/12/2017 13:30
Publicado Decisão em 18/12/2017
-
01/12/2017 13:30
Conclusão
-
01/12/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:25
Juntada de documento
-
10/11/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 14:30
Conclusão
-
10/11/2017 14:21
Juntada de petição
-
01/09/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:45
Conclusão
-
01/09/2017 13:45
Publicado Despacho em 19/09/2017
-
21/08/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 14:43
Conclusão
-
30/06/2017 14:01
Juntada de petição
-
16/03/2012 17:42
Entrega em carga/vista
-
12/03/2012 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2011 13:49
Juntada de petição
-
03/06/2008 16:17
Entrega em carga/vista
-
02/06/2008 18:38
Juntada de petição
-
26/05/2008 17:12
Processo Desarquivado
-
04/06/2007 18:45
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2007 18:32
Conclusão
-
04/01/2007 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2006 00:00
Remessa
-
18/01/2006 00:00
Remessa
-
03/01/2006 00:00
Juntada de petição
-
11/10/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2005 00:00
Conclusão
-
11/10/2005 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2005
-
04/10/2005 00:00
Juntada de petição
-
18/07/2005 00:00
Com Resolução do Mérito
-
18/07/2005 00:00
Conclusão
-
18/07/2005 00:00
Publicado Sentença em 24/08/2005
-
30/06/2005 00:00
Remessa
-
13/06/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2005 00:00
Conclusão
-
06/06/2005 00:00
Juntada de petição
-
04/05/2005 00:00
Remessa
-
11/04/2005 00:00
Conclusão
-
11/04/2005 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2005
-
11/04/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2005 00:00
Juntada de petição
-
29/11/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2004 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2005
-
29/11/2004 00:00
Conclusão
-
26/08/2004 00:00
Remessa
-
13/08/2004 00:00
Juntada de petição
-
13/08/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2004 00:00
Juntada de petição
-
15/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
15/12/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2003 00:00
Remessa
-
29/09/2003 00:00
Documento
-
10/09/2003 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2003 00:00
Conclusão
-
01/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
14/07/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2003 00:00
Conclusão
-
06/06/2003 00:00
Juntada de petição
-
26/02/2003 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2003
-
26/02/2003 00:00
Conclusão
-
26/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2002 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2002
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827552-38.2024.8.19.0202
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Otica Ps Pecanha Guarapari LTDA
Advogado: Carlos Emilio Jung
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 17:59
Processo nº 0800366-43.2024.8.19.0007
Cleusa Maria de Jesus Teixeira
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 17:38
Processo nº 0953352-97.2024.8.19.0001
Marcelo da Silva Trovao
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Marcelo da Silva Trovao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 14:49
Processo nº 0002637-84.2022.8.19.0021
Fernando Cesar de Sousa Pereira
Tereza Cristina Ribeiro da Silva
Advogado: Diego Quinteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 00:00
Processo nº 0836832-91.2024.8.19.0021
Giulia Dias Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 20:59