TJRJ - 0827552-38.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0827552-38.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA EXECUTADO: OTICA PS PECANHA GUARAPARI LTDA Certifico que a parte autora apesar de regularmente citada, via OJA, conforme mandado juntado no ID 192453610, não ofertou a sua peça de bloqueio até a presente data.
OS Nº 0/2016: Ao autor para requerer o que couber.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
19/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de OTICA PS PECANHA GUARAPARI LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:16
Outras Decisões
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08/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter sido a parte autora regularmente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo judicial, não tendo assim procedido.
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a referida parte ao pagamento das custas judiciais e emolumentos, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária na forma do enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
Sem honorários.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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