TJRJ - 0801963-38.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:49
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
11/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0801963-38.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA VENANCIO DE MORAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de processo distribuído aeste 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias.
Após análise, verifico a incompetência absoluta deste Núcleo para julgar o feito, conforme fundamentos a seguir.
Conforme prevê o artigo 2º o ATO NORMATIVO Nº 47/2023: “Art. 2º- O "11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é unidade judiciária com função de assessoramento às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, tem jurisdição equivalente à dessas unidades, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com instituições bancárias.” E, ainda, o art. 1º do ATO NORMATIVO 26/2024: “Art. 1º.
O "11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias" tem a finalidade de apoiar as Varas Cíveis, no âmbito dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, todos da Comarca da Capital, além da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, no que se refere ao processamento e julgamento das ações em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com instituições bancárias.” Diante do exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Núcleopara julgar o presente feito.
Remetam-se os autos à vara de origem.
Rio de janeiro, 2 de dezembro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:09
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
30/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA VENANCIO DE MORAIS - CPF: *35.***.*37-19 (AUTOR).
-
26/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801479-36.2023.8.19.0211
Aristoteles Gomes Ribeiro
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2023 22:28
Processo nº 0258625-06.2021.8.19.0001
Jeronimo Florentino da Silva
Marcelo dos Santos
Advogado: Fabio Cruz Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2021 00:00
Processo nº 0066845-02.2017.8.19.0038
Cassiano Ricardo da Silva Vitoria
Confianca Gas - Ccm Convertedora de Gnv ...
Advogado: Wilson Fernandes Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00
Processo nº 0817088-14.2022.8.19.0205
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Reinaldo Paulo Rocha
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 12:08
Processo nº 0806665-49.2023.8.19.0208
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 16:06