TJRJ - 0832715-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:54
Juntada de mandado
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:11
Processo Reativado
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832715-11.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRYSLANE MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Certifique o cartório o que for de direito.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:13
Processo Reativado
-
06/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:29
Juntada de mandado
-
05/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Autos desarquivados.
Ao autor. -
08/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:29
Processo Reativado
-
08/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CRYSLANE MIRANDA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
30/01/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/01/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832715-11.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRYSLANE MIRANDA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA 1- Retire-se a prioridade de tramitação, eis que não há qualquer justificativa para sua concessão. 2-Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
14/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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