TJRJ - 0905165-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE SANT ANNA em 15/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KLAUS GIACOBBO RIFFEL em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:23
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 15:30 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 03:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:30 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
18/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:29
Outras Decisões
-
17/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:26
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0905165-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CABRAL DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, OMNI BANCO S.A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A ID 154268659: Primeiramente lembro ao autor que, na forma do procedimento previsto na Lei do Superendividamento, cuja regulamentação se encontra nos artigos 104-A a 104-C, do CDC, antes da concessão da tutela de urgência com a suspensão total ou parcial dos descontos decorrentes dos empréstimos contratados, faz-se necessária a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 104-A do CDC, para apresentação do plano de pagamento aos credores.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Direito do consumidor.
Prevenção e combate ao superendividamento.
Ação de repactuação de dívidas.
Autora que contraiu empréstimos consignados com variadas instituições financeiras.
Alegação de comprometimento do mínimo existencial.
Decisão que indeferiu a tutela antecipada e limitou os descontos ao patamar de 30% sobre os rendimentos do autor.
Manutenção.
Observância do procedimento específico previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021.
Necessidade de prévia audiência conciliatóriaou de mediação junto aos credores para apresentação do plano de pagamento pelo devedor.
Pedido de tutela antecipada que deve ser examinado após a audiência.
Desprovimento do recurso. (0029612-41.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 09/05/2024 - DECIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) 0055710-63.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 28/11/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
LEI 14.181/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, SUSPENDENDO OS DESCONTOS IMPLEMENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUE MERECE PROSPERAR.
PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE IMPRESCINDE DA ETAPA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104-A E 104-B DO CDC.
RITO PROCESSUAL ESPECIAL PREVISTO NOS ALUDIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO.
CASSAÇÃO DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO FEITO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES EXPOSTAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE SE CONFUNDEM COM AS RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO INTERNO.
PERDA DO OBJETO QUE SE IMPÕE QUANTO AO SEU JULGAMENTO.
NÃO CONHECIMENTO. | No caso em tela, a demanda ainda não pode ser definitivamente deflagrada, pois o plano de pagamento apresentado na petição de ID 150172691 não engloba todos os credores relacionados na ação, mas apenas aqueles com que possui o autor empréstimo consignado.
E os demais? Esclareça o autor, vindo novo plano, devendo ser relacionada cada dívida, em seu montante atual, indicando a que credor se relaciona e a que tipo de contrato, por exemplo, cartão de crédito, energia elétrica, empréstimo consignado, outros.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:25
Outras Decisões
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLEY CABRAL DA SILVA - CPF: *48.***.*79-84 (AUTOR).
-
01/10/2024 13:52
Outras Decisões
-
25/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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