TJRJ - 0809344-13.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809344-13.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:27
Juntada de acórdão
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809344-13.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Recolham-se as custas, conforme ID155233862.
Certifique o cartório o prazo para manifestação de provas das partes.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:14
Juntada de carta
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:00
Outras Decisões
-
29/11/2023 08:01
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800347-80.2024.8.19.0025
Dagmar de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Michel Angelo Machado de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 10:52
Processo nº 0827812-97.2024.8.19.0208
Wendson Carlos Nascimento Fernandes
Yadah Conexoes de Negocios Eireli - ME
Advogado: Marco Antonio Silva Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:05
Processo nº 0852401-81.2024.8.19.0038
Rafael Reis Moura
Marcelo de Oliveira Suhett 09519913700
Advogado: Alamir Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 11:20
Processo nº 0871242-27.2024.8.19.0038
Caroline Cortes Fortunato
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Joao Paulo Rocha de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 13:14
Processo nº 0304181-31.2021.8.19.0001
Condominio do Edificio Robert
Antonio Fernandes Lima
Advogado: Evahides Jose Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 00:00