TJRJ - 0827812-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827812-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES RÉU: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora, embora devidamente intimada não atendeu a intimação do juízo, conforme certidão cartorária em ID 195299727.
Assim, tendo a parte deixado de adotar a providência que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, III, primeira parte do CPC c/c art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827812-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES RÉU: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME 1 - Tendo em vista a manifestação autoral em ID 174436738, prossiga-se o feito. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante do endereço indicado em ID 174436738, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827812-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES RÉU: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME o cartório para que certifique quanto ao retorno do AR expedido em Id.151291923.
Após, retornem conclusos. > RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:25
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0827812-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDSON CARLOS NASCIMENTO FERNANDES RÉU: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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