TJRJ - 0819049-28.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de LICEIA CAMPOS DE FREITAS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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05/07/2025 09:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ARKPAGO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0819049-28.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICEIA CAMPOS DE FREITAS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA, ARKPAGO LTDA, PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS LTDA Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Indefere-se o requerimento de prazo para justificar a ausência, pois esta deveria ser feita até a abertura da audiência (art. 362, §1º do CPC).
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 15/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/05/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO NASSIF PRIETO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de DIOGO DA CONCEICAO BARRETO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. -
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO DA CONCEICAO BARRETO em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de DIOGO DA CONCEICAO BARRETO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DIOGO DA CONCEICAO BARRETO em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
aso negativo, intime-se a parte autora para fornecer novo endereço para citação / intimação do 3º Réu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 09:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LICEIA CAMPOS DE FREITAS em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 21:08
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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