TJRJ - 0017930-43.2022.8.19.0038
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:04
Conclusão
-
23/01/2025 13:06
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:13
Juntada de documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Regularize-se a GRERJ apontada no sistema;/r/r/n/n2.
A sentença de ind. 79/82 foi prolatada nos seguintes termos:/r/r/n/n Pelo que, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONFIRMAR A TUTELA CONCEDIDA e (a) condenar a ré a efetuar o refaturamento das contas de dezembro de 2021, fevereiro, março e abril de 2022, de acordo com a média de consumo dos seis meses anteriores a primeira fatura impugnada; (b) condenar a ré a repetir em dobro os valores COMPROVADAMENTE pagos a maior, com correção monetária a partir de cada desembolso pelo índice adotado pela Corregedoria Geral da Justiça. /r/r/n/nAnalisando os documentos de ind. 191/194, verifica-se que a autora está em débito em relação ao pagamento das faturas de energia elétrica desde outubro de 2022./r/r/n/nNesse contexto, tendo em vista que foi determinada em sentença o refaturamento das contas de dezembro de 2021 e fevereiro, março e abril de 2022, esclareça a autora em 05 (cinco) dias o pedido de religação de energia, já que a tutela deferida e procedência da ação não a exonera de pagar pelo serviço essencial. /r/r/n/nNada sendo postulado, arquive-se. -
02/12/2024 11:41
Conclusão
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02/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:21
Juntada de petição
-
15/11/2024 09:44
Juntada de petição
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14/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:08
Remessa
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16/05/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:20
Juntada de petição
-
22/02/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:20
Juntada de petição
-
26/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 18:14
Conclusão
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26/11/2023 18:14
Recurso
-
28/08/2023 11:13
Juntada de petição
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25/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 04:27
Documento
-
14/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:44
Petição
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12/07/2023 13:25
Conclusão
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12/07/2023 13:25
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:13
Juntada de petição
-
21/04/2023 02:15
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:59
Juntada de petição
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09/04/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 13:49
Publicado Sentença em 13/04/2023
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03/04/2023 13:49
Conclusão
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03/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 13:38
Juntada de petição
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12/12/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 17:35
Conclusão
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06/12/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:25
Juntada de petição
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26/08/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 17:26
Decretada a revelia
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25/08/2022 17:26
Conclusão
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25/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:06
Juntada de petição
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18/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2022 02:07
Documento
-
07/04/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 16:59
Conclusão
-
04/04/2022 16:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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