TJRJ - 0392845-82.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:50
Juntada de documento
-
20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:52
Conclusão
-
07/08/2025 15:18
Juntada de documento
-
06/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:36
Conclusão
-
28/07/2025 14:02
Juntada de petição
-
30/06/2025 17:37
Conclusão
-
30/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:56
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:46
Conclusão
-
04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. /r/r/n/n2.
Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença./r/r/n/n3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação:/r/r/n/n3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC./r/r/n/nA guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil./r/r/n/n3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório. -
15/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. /r/r/n/n2.
Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença./r/r/n/n3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação:/r/r/n/n3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC./r/r/n/nA guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil./r/r/n/n3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório. -
14/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:41
Conclusão
-
13/05/2025 13:41
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:55
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Índice 798/803: Ao exequente. -
05/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:54
Conclusão
-
24/04/2025 17:10
Juntada de documento
-
31/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:45
Conclusão
-
15/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO.
APÓS 05 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, OS AUTOS SERÃO ENVIADOS AO ARQUIVO OU À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO PRIMEIRO NUR. -
25/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:13
Trânsito em julgado
-
11/11/2021 13:55
Remessa
-
11/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 19:54
Juntada de petição
-
10/11/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:54
Juntada de petição
-
26/10/2021 13:33
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:17
Juntada de petição
-
03/05/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/04/2021 16:45
Conclusão
-
09/04/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:51
Juntada de petição
-
26/02/2021 19:06
Juntada de petição
-
11/02/2021 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 19:28
Conclusão
-
08/02/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 14:32
Juntada de petição
-
26/10/2020 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 14:25
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2020 14:25
Conclusão
-
09/06/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 08:38
Juntada de petição
-
30/04/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 17:06
Conclusão
-
29/04/2020 09:45
Juntada de petição
-
08/04/2020 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:52
Conclusão
-
11/03/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 19:32
Juntada de petição
-
21/01/2020 16:19
Juntada de petição
-
16/01/2020 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 04:11
Juntada de petição
-
07/11/2019 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 19:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 09:40
Juntada de petição
-
27/09/2019 08:45
Juntada de petição
-
26/09/2019 17:58
Juntada de petição
-
25/09/2019 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:42
Conclusão
-
12/08/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 10:50
Juntada de petição
-
29/05/2019 00:56
Documento
-
12/04/2019 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:04
Conclusão
-
09/01/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 15:55
Remessa
-
05/07/2018 15:55
Redistribuição
-
05/07/2018 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 15:53
Juntada de petição
-
28/03/2018 07:55
Redistribuição
-
28/03/2018 07:55
Remessa
-
20/03/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 16:36
Juntada de documento
-
01/03/2018 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 19:15
Decretada a revelia
-
16/10/2017 19:15
Conclusão
-
26/09/2017 11:56
Juntada de petição
-
05/09/2017 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2017 18:17
Conclusão
-
04/09/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2017 18:03
Juntada de petição
-
27/04/2017 12:30
Juntada de petição
-
06/04/2017 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2017 15:20
Conclusão
-
04/04/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2017 03:18
Juntada de petição
-
07/02/2017 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2017 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 02:36
Documento
-
03/11/2016 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2016 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 15:27
Conclusão
-
04/08/2016 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 21:07
Juntada de petição
-
02/08/2016 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2016 22:58
Juntada de petição
-
18/07/2016 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2016 16:06
Conclusão
-
15/07/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2016 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 16:45
Expedição de documento
-
31/03/2016 18:03
Juntada de petição
-
30/03/2016 01:56
Juntada de petição
-
29/03/2016 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 13:35
Conclusão
-
23/03/2016 13:35
Conclusão
-
23/03/2016 11:19
Expedição de documento
-
22/03/2016 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2016 13:49
Conclusão
-
21/03/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 18:08
Juntada de petição
-
18/03/2016 17:53
Juntada de petição
-
15/03/2016 14:17
Juntada de petição
-
07/03/2016 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 14:30
Apensamento
-
17/02/2016 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2015 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2015 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2015 16:42
Conclusão
-
11/09/2015 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 18:21
Juntada de petição
-
20/07/2015 01:56
Juntada de petição
-
08/07/2015 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2015 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 11:58
Conclusão
-
27/05/2015 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2015 16:48
Juntada de petição
-
08/01/2015 17:15
Documento
-
18/12/2014 18:13
Juntada de petição
-
15/12/2014 12:30
Documento
-
11/12/2014 14:08
Documento
-
09/12/2014 12:51
Juntada de petição
-
04/12/2014 01:47
Juntada de petição
-
26/11/2014 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2014 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2014 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2014 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 15:37
Conclusão
-
29/10/2014 15:35
Juntada de documento
-
27/10/2014 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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