TJRJ - 0068007-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 15:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:51
Conclusão
-
10/02/2025 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 14:51
Juntada de documento
-
10/02/2025 11:33
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 07:14
Conclusão
-
03/01/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:11
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A documentação acostada revela que os requerentes possuem domicilio em bairro nobre do Município do Rio de Janeiro (Ipanema), não sendo crível a alegação de hipossuficiência financeira, mormente considerando o fato de que o embargante vinha recolhendo custas neste processo, entendendo este juízo que a ausência de declaração de bens e rendimentos à Receita Federal não significa, necessariamente, ausência de patrimônio e renda e incapacidade de pagamento das custas, sendo o caso inclusive de revogação da gratuidade de justiça no processo mencionado./r/r/n/n Assim, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça. /r/r/n/n Venha o recolhimento das custas em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
11/11/2024 22:10
Conclusão
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11/11/2024 22:10
Assistência judiciária gratuita
-
04/11/2024 14:49
Juntada de petição
-
16/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:27
Conclusão
-
17/09/2024 20:30
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:20
Juntada de documento
-
29/07/2024 16:15
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:30
Conclusão
-
27/05/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:11
Conclusão
-
17/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:39
Juntada de documento
-
12/10/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:02
Juntada de petição
-
14/09/2023 14:45
Juntada de petição
-
12/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:56
Juntada de petição
-
19/07/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 20:56
Conclusão
-
16/06/2023 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:58
Apensamento
-
13/06/2023 19:29
Juntada de documento
-
07/06/2023 18:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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