TJRJ - 0844373-17.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 375,73), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
28/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANGELICA ROMANA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/01/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/01/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0844373-17.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ROMANA DE LIMA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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01/12/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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