TJRJ - 0947333-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/07/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0947333-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : ARNOBIO FREITAS DA SILVA REQUERIDO : CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO e outros Intime-se a parte: RODOLPHO SANTOS DE SOUSA Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLU em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 07/02/2025 23:59.
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07/12/2024 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, inclusive ante o tempo decorrido desde o evento, sendo a regra do Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito.
Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 17:19
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:57
Declarada incompetência
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01/11/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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