TJRJ - 0800512-83.2023.8.19.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:39
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800512-83.2023.8.19.0051 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO FIDELIS 1 VARA Ação: 0800512-83.2023.8.19.0051 Protocolo: 3204/2024.01127603 APELANTE: VANDA DA SILVA BARCELOS ADVOGADO: DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA OAB/RJ-218752 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA.
CARTÃO CONSIGNADO.
RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS.1.
Aclaratórios com escopo de prequestionamento que aponta omissões no acórdão quanto à impossibilidade de conversão de cartão consignado em empréstimo consignado e quanto à compensação dos valores transferidos para a conta da autora, em decorrência da alegada nulidade do contrato. 2.
Da análise do acórdão impugnado, não se aponta qualquer vício no acórdão recorrido, sendo certo que o embargante se limitou a alegar a impossibilidade da obrigação de fazer que deverá ser analisado em sede de cumprimento de sentença.
Ademais, o acórdão foi claro em como se dará a conversão do contrato de cartão consignado para contrato de empréstimo.Ressalte-se que o contrato não foi anulado como afirmou o embargante.3.
Embargante que pretende rediscutir, na via imprópria, temas rechaçados na decisão impugnada, já submetida à esta instância revisora. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/04/2025 11:43
Documento
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24/04/2025 06:29
Conclusão
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16/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 13:32
Inclusão em pauta
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 17:30
Pedido de inclusão
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27/02/2025 16:31
Conclusão
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27/02/2025 16:30
Documento
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27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 15:50
Mero expediente
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24/02/2025 15:15
Conclusão
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24/02/2025 15:14
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 14:36
Documento
-
13/02/2025 14:00
Conclusão
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12/02/2025 00:01
Provimento em Parte
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 119.
APELAÇÃO 0800512-83.2023.8.19.0051 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO FIDELIS 1 VARA Ação: 0800512-83.2023.8.19.0051 Protocolo: 3204/2024.01127603 APELANTE: VANDA DA SILVA BARCELOS ADVOGADO: DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA OAB/RJ-218752 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Cláudio Saussey - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
08/01/2025 11:16
Inclusão em pauta
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17/12/2024 00:06
Publicação
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 13:35
Pedido de inclusão
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12/12/2024 13:05
Conclusão
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12/12/2024 13:00
Distribuição
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12/12/2024 12:15
Remessa
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12/12/2024 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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