TJRJ - 0825709-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
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18/03/2025 06:26
Juntada de mandado
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13/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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21/01/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/01/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de SHEILA JERONIMO DA SILVA ANDRE em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ALYNE NEVES HEMERLY MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:16
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0825709-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYNE NEVES HEMERLY MARTINS, SHEILA JERONIMO DA SILVA ANDRE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de pedido de tutela provisória, visando a Parte Autora que a Ré restabeleça o fornecimento de água em sua residência.
Inicialmente, cabe aqui destacar que há relação de consumo, já que a parte autora utiliza a água como destinatária final, configurando a hipótese do art. 2º, caput do C.D.C.
Ademais, o serviço prestado pela parte Ré é um serviço público e essencial, sendo ela concessionária deste.
Evidenciados a probabilidade do direito deduzido pela parte autora, bem como o perigo de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, haja vista se tratar de serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano, tenho por CONCEDER, liminarmente, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no art.300 do NCPC, para DETERMINAR que as Rés providenciem em 24 (vinte e quatro) horas,a regularização do fornecimento de água encanada ou por caminhão pipa no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se por mandado.
Cumpra-se por OJA DE PLANTÃO. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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