TJRJ - 0936484-78.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:04
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0936484-78.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0936484-78.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01114112 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MATHEUS AIRES JOVENTINO ADVOGADO: DANIELE ORGE BRANDÃO OAB/RJ-161995 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE INTERNAÇÃO DO AUTOR.
DESISTÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Embargos de declaração opostos pela ré em face de acórdão que manteve a sentença de procedência parcial na ação de obrigação de fazer com indenizatória, condenando a ré a restituir o valor despendido com a cirurgia emergencial do autor e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.2.Ré que alega omissões no acórdão por não ter sido aplicada a legislação que regulamenta a atuação dos planos de saúde, sobretudo o disposto nos artigos 12 e 35-C da Lei 9.656/98.3.Posterior pedido de desistência do recurso.
Homologação.
Arts. 932, III, e 998 do CPC. 4.Recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2025 12:08
Documento
-
26/05/2025 08:19
Conclusão
-
21/05/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 105.
APELAÇÃO 0936484-78.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0936484-78.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01114112 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MATHEUS AIRES JOVENTINO ADVOGADO: DANIELE ORGE BRANDÃO OAB/RJ-161995 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:28
Inclusão em pauta
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08/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 16:30
Pedido de inclusão
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02/04/2025 15:09
Conclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 16:03
Mero expediente
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25/03/2025 15:23
Conclusão
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13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 11:44
Pedido de inclusão
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10/03/2025 10:54
Conclusão
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05/03/2025 17:58
Documento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 15:57
Mero expediente
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21/02/2025 14:30
Conclusão
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21/02/2025 14:29
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 14:36
Documento
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13/02/2025 14:00
Conclusão
-
12/02/2025 00:01
Não-Provimento
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 162.
APELAÇÃO 0936484-78.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0936484-78.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01114112 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MATHEUS AIRES JOVENTINO ADVOGADO: DANIELE ORGE BRANDÃO OAB/RJ-161995 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Cláudio Saussey - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
08/01/2025 11:16
Inclusão em pauta
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13/12/2024 00:06
Publicação
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13/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 11:23
Pedido de inclusão
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10/12/2024 11:05
Conclusão
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10/12/2024 11:00
Distribuição
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09/12/2024 18:21
Remessa
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09/12/2024 16:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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