TJRJ - 0941565-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0941565-08.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA NUNES RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. 1.
Defiro pedido de levantamento dos valores depositados, eis que incontroversos.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 38.375,91 em favor da parte autora e/ou seu patrono, desde que possua poderes para tanto, acrescido de todo e qualquer rendimento devido até a data do efetivo pagamento.
Inexistindo poderes específicos, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor apenas. 2.
Resta indeferido o pedido de bloqueio on line, eis que as executadas não foram intimadas na forma do art. 513 do CPC.
Assim, intime-se o executado para cumprir a condenação, que lhe foi imposta na forma do artigo513, (sec) 2º , incisos do CPC pelo DJEN (na forma do Aviso CGJ 421/2024), no prazo de 15 dias ÚTEIS contados da publicação.
Não havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias ÚTEIS, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento DIPEA: 1) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; 2) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC). 3) indicar bens à penhora RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:03
Outras Decisões
-
19/08/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:10
Juntada de petição
-
05/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
14/07/2025 05:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941565-08.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA NUNES RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, informando sobre o valor a que foi a ré condenada e honorários fixados na sentença.
Ultrapassado o prazo acima sem a manifestação do autor, inclusive cumprindo o disposto no artigo 523 do CPC, dê-se baixa e arquive-se.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:50
Outras Decisões
-
12/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de termo de autuação
-
26/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
26/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/02/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:34
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA NUNES - CPF: *68.***.*73-77 (AUTOR).
-
31/10/2023 00:12
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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