TJRJ - 0061917-32.2022.8.19.0038
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:49
Remessa
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10/06/2025 15:49
Redistribuição
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10/06/2025 15:46
Trânsito em julgado
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15/05/2025 00:00
Intimação
JG INDEFERIDA no ind. 117. /r/r/n/nConsiderando que a parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. /r/r/n/nCustas ex lege.
Sem honorários, eis que não formada a relação processual. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/05/2025 11:49
Juntada de petição
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13/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 06:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 06:07
Conclusão
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21/01/2025 13:53
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para apensar o presente feito ao processo nº 0015473-72.2021.8.19.0038 ./r/r/n/nA Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).
Traga a parte autora os três últimos contracheques / comprovantes de rendimentos.
Caso não possua vinculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento, trazendo cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Venham, ainda, extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses, bem como recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde, educação, etc.) do mês em curso./r/r/n/nPrazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. -
07/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:33
Conclusão
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24/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:46
Juntada de petição
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21/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 22:00
Conclusão
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20/02/2024 22:00
Assistência judiciária gratuita
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20/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:45
Juntada de petição
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08/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:43
Apensamento
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17/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:17
Conclusão
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31/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:34
Juntada de petição
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22/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 19:32
Juntada de petição
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26/01/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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