TJRJ - 0812251-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de KISSIA GABRIELA DE SOUZA MACHADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0812251-33.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TATIANA BARROS MOURAO, TIAGO DE OLIVEIRA CAVALLARI EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812251-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TATIANA BARROS MOURAO, TIAGO DE OLIVEIRA CAVALLARI EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Indefiro nova tentativa de penhora on line, tendo em vista a penhora infrutífera do index- 168183603.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KISSIA GABRIELA DE SOUZA MACHADO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812251-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TATIANA BARROS MOURAO, TIAGO DE OLIVEIRA CAVALLARI EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Index- 172312978.
Indefiro, por ora, o pleito, uma vez que não comprovou a parte exequente qualquer das hipóteses que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da ré, à luz do disposto no art. 50 do novo Código Civil, mormente a fraude e o abuso do direito (Teoria Maior da Desconsideração), ou mesmo o art. 28, § 5º do CDC.
Não há comprovação de que a ré tenha encerrado as suas atividades.
Informe a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812251-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TATIANA BARROS MOURAO, TIAGO DE OLIVEIRA CAVALLARI EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Index- 172312978.
Indefiro, por ora, o pleito, uma vez que não comprovou a parte exequente qualquer das hipóteses que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da ré, à luz do disposto no art. 50 do novo Código Civil, mormente a fraude e o abuso do direito (Teoria Maior da Desconsideração), ou mesmo o art. 28, § 5º do CDC.
Não há comprovação de que a ré tenha encerrado as suas atividades.
Informe a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:25
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA TATIANA BARROS MOURAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA CAVALLARI em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812251-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TATIANA BARROS MOURAO, TIAGO DE OLIVEIRA CAVALLARI RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/10/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/10/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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