TJRJ - 0805770-19.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0805770-19.2023.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS 1 - Trata-se de processo instaurado em atenção ao exercício do direito de ação pelo Itaú Unibanco S/A em face de Rafael da Silva dos Santos, tendo por objeto a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo alienado e determinada a citação (índice 65732991).
O mandado de busca e apreensão e de citação foi expedido, tendo sido juntado com certidão negativa (índice 119238298).
A autora desistiu do prosseguimento do processo (índice 137079397). É o breve relatório.
Passo à motivação. 2 - Considerando que o pedido de desistência não encerra o direito de se pleitear novamente a presente prestação jurisdicional, e tendo em vista que o réu não foi citado, desnecessária a sua concordância, impõe-se a consequente homologação da desistência, declarando-se extinto o processo sem resolução do mérito. 3 - Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII DO CPC.
Caberá à autora o pagamento das despesas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando que não houve a restrição do veículo, deixo de determinar seu cancelamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:27
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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