TJRJ - 0833270-91.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833270-91.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a manifestação do autor em ind. 184197149, intime-se o réu para apresentação do cálculo dos atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
23/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:42
Processo Desarquivado
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26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 15:07
Baixa Definitiva
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23/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0833270-91.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de demanda acidentária em quea parte ré apresentou proposta de acordo em ind. 153090602, tendo sido a mesma aceita pelo autor na petição de ind. 153486580.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, sendo certo que deve ser observado o disposto no artigo 90, § 3º do CPC quanto a eventuais despesas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:44
Homologada a Transação
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14/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:34
Juntada de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES AREAS em 26/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
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12/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 23:31
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 11:39
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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