TJRJ - 0807979-48.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807979-48.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: DEPOSITO EMPORIO DO MARUJO LTDA Indefiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, eis que tal faculdade somente é conferida nas situações previstas no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, não sendo esta a hipótese dos autos, eis que não ocorreu, sequer, a citação da parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PRONUNCIMANTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECISÃO AGRAVADA QUE É EXPRESSA EM AFIRMAR QUE O RÉU SEQUER FOI CITADO E, AINDA, QUE O MANDADO NÃO RESTOU CUMPRIDO PELA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME CERTIDÃO LANÇADA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO OU NÃO SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0036803-84.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 19/07/2017 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR) Desta forma, requeira, pois, o que for de direito, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
03/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:55
Outras Decisões
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03/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DEPOSITO EMPORIO DO MARUJO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:11
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:31
Outras Decisões
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13/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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