TJRJ - 0817564-27.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NELMA REGINA DA SILVA PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO SPEROTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de NELMA REGINA DA SILVA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817564-27.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELMA REGINA DA SILVA PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, se a assinatura do contrato pertence à parte autora, a existência de fraude e a legitimidade da cobrança. 4.
Reconsidero o outrora decidido e indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Ricardo de Castro Speroto (*98.***.*34-62;[email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil. 8.
Indefiro, também, a expedição de ofícios, eis que se trata de ônus da parte.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:12
Outras Decisões
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08/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNO PESSOA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de VITOR HUGO DOMINGOS DE ALBUQUERQUE em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:11
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 07:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELMA REGINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *52.***.*52-68 (AUTOR).
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28/07/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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