TJRJ - 0805305-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL em 18/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805305-30.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATURNINO SUAREZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Face à complexidade da causa, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.000,00, eis que condizentes com a súmula360 do TJRJ, que serão suportados pela parte autora, observando-se a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré sobre todos os documentos anexados pela parte autora.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCELLO DO AMARAL LINS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805305-30.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATURNINO SUAREZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.A relação jurídica posta nos autos é de consumo, pois as partes se amoldam às definições do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão do ônus da prova decorre de regra de julgamento, destinada ao juiz, que poderá realizá-la sempre que verificar a verossimilhança das alegações da autora ou a hipossuficiência, gênero que compreende as vertentes técnica, jurídica e econômica.
A hipossuficiência técnica do autor, na qualidade de consumidor, é evidente, pois ele não detém o arcabouço necessário a produzir as provas essenciais aos fatos que alega terem ocorrido, enquanto o réu tem aparato suficiente para demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Nesses termos, considerando também que vislumbro verossimilhança na narrativa do autor, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ficando ele advertido, todavia, de que isso não o exime de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o réu se manifestar, em obediência 373, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá dizer se pretende produzir alguma prova, especificando-a e justificando a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Caso requeira a prova pericial, deverá adiantar os honorários do perito.
Ressalto, entretanto, que isso não exime o autor de produzir prova mínima do direito alegado. 2.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, na ausência de requerimentos de ajustes ou esclarecimentos, após o decurso do prazo comum de 15 dias, esta decisão se tornará estável. 3.Após, certifique-se e voltem conclusos para decisão ou sentença.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
03/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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