TJRJ - 0244110-83.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:44
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração e os acolho para, considerando que o valor bloqueado na conta do executado é inferior ao limite de 40 salários mínimos, e o STJ tem entendido que a impenhorabilidade de que trata o inciso X, do art. 833, do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto.
Confira-se:/r/r/n/nAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 833, X, DO CPC.
IMPENHORABILIDADE.
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos autos se é possível a penhora em conta-corrente bancária de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.649.447/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)/r/r/n/nAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos E Dcl no R Esp n. 2.024.866/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, D Je de 8/9/2023.)/r/r/n/nAssim, defiro a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud nas contas correntes do executado./r/r/n/nExpeçam-se mandados de pagamento em favor do executado para levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial a fls. 887/902./r/r/n/nIntime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução. -
12/05/2025 17:52
Conclusão
-
12/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:50
Trânsito em julgado
-
30/04/2025 11:06
Juntada de petição
-
21/04/2025 15:08
Juntada de petição
-
04/04/2025 16:19
Conclusão
-
04/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:36
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a ordem disposta no art. 835 do CPC, defiro a penhora online requerida a fl. 531, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 45.651,37 (fl. 868).
Segue ordem de bloqueio em anexo.
Aguarde-se por 30 dias e voltem-me conclusos para consulta. -
10/12/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 11:58
Conclusão
-
04/11/2024 16:52
Juntada de petição
-
04/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:38
Outras Decisões
-
03/10/2024 17:38
Conclusão
-
03/10/2024 17:38
Publicado Decisão em 09/10/2024
-
03/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:25
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:55
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:53
Juntada de documento
-
06/03/2024 17:49
Juntada de petição
-
28/02/2024 17:59
Juntada de petição
-
28/02/2024 17:57
Juntada de petição
-
23/02/2024 11:31
Juntada de petição
-
15/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:38
Conclusão
-
25/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:35
Juntada de petição
-
31/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:46
Juntada de documento
-
25/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:16
Conclusão
-
25/10/2023 12:07
Juntada de documento
-
25/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:13
Juntada de petição
-
21/06/2023 17:42
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 19:58
Juntada de petição
-
30/01/2023 18:43
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:58
Juntada de petição
-
01/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:52
Documento
-
22/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 22:47
Juntada de petição
-
11/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:52
Documento
-
15/02/2022 11:34
Expedição de documento
-
10/02/2022 13:35
Expedição de documento
-
28/01/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 11:39
Juntada de documento
-
26/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:19
Conclusão
-
26/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:25
Juntada de petição
-
14/10/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:37
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:39
Juntada de documento
-
01/06/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 20:26
Conclusão
-
01/06/2021 20:26
Publicado Despacho em 09/06/2021
-
31/05/2021 13:14
Juntada de documento
-
26/05/2021 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2021 10:06
Publicado Decisão em 02/06/2021
-
26/05/2021 10:06
Conclusão
-
25/05/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:56
Juntada de documento
-
18/02/2021 11:23
Juntada de petição
-
21/01/2021 07:58
Conclusão
-
21/01/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 07:58
Publicado Despacho em 01/02/2021
-
13/10/2020 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 10:19
Juntada de petição
-
30/07/2020 11:11
Juntada de petição
-
21/07/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 18:24
Documento
-
10/12/2019 13:36
Expedição de documento
-
05/12/2019 13:51
Expedição de documento
-
28/08/2019 12:40
Conclusão
-
28/08/2019 12:40
Publicado Decisão em 04/10/2019
-
28/08/2019 12:40
Outras Decisões
-
27/08/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 16:41
Juntada de petição
-
17/06/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 12:21
Deferido o pedido de
-
29/05/2019 12:21
Publicado Decisão em 19/06/2019
-
29/05/2019 12:21
Conclusão
-
24/05/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 17:04
Publicado Despacho em 18/03/2019
-
28/02/2019 17:04
Conclusão
-
28/02/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 15:34
Remessa
-
06/11/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 15:03
Juntada de petição
-
30/08/2018 14:13
Conclusão
-
30/08/2018 14:13
Publicado Sentença em 06/09/2018
-
30/08/2018 14:13
Declarada decadência ou prescrição
-
03/05/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 18:07
Juntada de petição
-
15/12/2017 17:01
Juntada de petição
-
26/09/2017 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2017 15:18
Juntada de petição
-
22/11/2016 14:12
Juntada de petição
-
16/11/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 15:54
Conclusão
-
27/06/2016 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 13:17
Juntada de petição
-
22/03/2016 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 14:18
Publicado Despacho em 28/03/2016
-
21/03/2016 14:18
Conclusão
-
21/03/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2015 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2015 11:51
Juntada de petição
-
23/09/2015 20:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2015 19:59
Juntada de documento
-
10/08/2015 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2015 15:59
Conclusão
-
20/07/2015 15:59
Conclusão
-
20/07/2015 15:51
Expedição de documento
-
29/05/2015 14:32
Publicado Decisão em 10/06/2015
-
29/05/2015 14:32
Conclusão
-
29/05/2015 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2015 15:52
Juntada de petição
-
14/11/2014 17:41
Publicado Despacho em 24/11/2014
-
14/11/2014 17:41
Conclusão
-
14/11/2014 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2014 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2014 16:50
Conclusão
-
30/05/2014 16:50
Publicado Despacho em 27/06/2014
-
16/05/2014 15:01
Juntada de petição
-
08/04/2014 19:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2014 15:39
Expedição de documento
-
13/12/2013 16:28
Juntada de petição
-
14/11/2013 15:34
Expedição de documento
-
14/11/2013 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2013 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2013 13:50
Expedição de documento
-
14/02/2013 20:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2013 20:24
Juntada de petição
-
11/01/2013 12:24
Entrega em carga/vista
-
08/01/2013 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2013 17:10
Conclusão
-
08/01/2013 17:10
Publicado Despacho em 10/01/2013
-
05/10/2012 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2012 18:52
Publicado Despacho em 31/10/2012
-
05/10/2012 18:52
Conclusão
-
11/09/2012 14:45
Juntada de petição
-
06/08/2012 16:44
Juntada de petição
-
08/03/2012 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2012 15:03
Juntada de documento
-
03/10/2011 14:23
Juntada de petição
-
15/08/2011 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2011 14:34
Expedição de documento
-
10/08/2011 14:34
Petição
-
10/08/2011 14:33
Expedição de documento
-
13/07/2011 19:33
Publicado Sentença em 26/07/2011
-
13/07/2011 19:33
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2011 19:33
Conclusão
-
25/11/2010 19:43
Juntada de documento
-
24/11/2010 17:53
Juntada de petição
-
27/08/2010 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2010 08:47
Expedição de documento
-
16/07/2010 18:16
Expedição de documento
-
16/07/2010 18:05
Juntada de petição
-
16/06/2010 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2010 19:25
Conclusão
-
16/06/2010 19:25
Publicado Despacho em 24/06/2010
-
14/05/2010 11:03
Juntada de petição
-
27/01/2010 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2010 16:53
Juntada de documento
-
04/11/2009 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2009 13:20
Expedição de documento
-
29/09/2009 19:11
Publicado Decisão em 15/10/2009
-
29/09/2009 19:11
Conclusão
-
29/09/2009 19:11
Outras Decisões
-
29/09/2009 14:45
Juntada de petição
-
17/09/2009 14:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2009
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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