TJRJ - 0851501-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:14
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:11
Processo Desarquivado
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27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:31
Baixa Definitiva
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão de débito
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20/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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10/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0851501-98.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
O Embargante que aduz, em síntese, que cumpriu a tutela tempestivamente e quenão há o que se falar em aplicação de multa em valor aviltante e indevido .
O embargado alega que a tutela não foi cumprida , razão pela qual é devida da multa executada.
O embargante juntou aos autos documento com endereço diverso do endereço da autora que não pode ser considerado como comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.
Eventuais telas sistêmicas juntadas não servem como prova, posto que foram produzidas unilateralmente.
Com efeito, não há como acolher os embargos, devendo os mesmos serem julgados improcedentes e extinta a execução.
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas após a intimação do cálculo realizada pelo cartório, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rgno AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamentos DO VALOR DEPOSITADO para o exequente.Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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21/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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22/08/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/08/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 11:06
Juntada de petição
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30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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