TJRJ - 0003162-30.2019.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:59
Trânsito em julgado
-
12/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:22
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
/r/nTrata-se de ação de alvará judicial, envolvendo as partes acima identificadas./n/nDe acordo com o que consta dos autos, foram expedidas diversas intimações à autora para que pudesse dar andamento ao feito sob pena de extinção.
Contudo, mesmo após inúmeras tentativas, por meio postal e através de oficial de justiça, no endereço constante nos autos, a efetivação de tal ato não foi possível./n/nEis o breve relato.
Passo a decidir./n/nDispõe o art. 485, III, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias./n/nNo caso destes autos, a parte autora não vem promovendo os atos que lhe dizem respeito ao adequado seguimento do feito há mais de 30 (trinta) dias, restando caracterizado o abandono da causa./n/nAdemais, não foi possível a intimação pessoal da demandante, conforme preceitua o § 1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o descumprimento de seu dever de manter os seus dados cadastrais atualizados, conforme o determinado no artigo 77, VII, do CPC./n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, § 1º, do CPC./n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, devendo ser observada a gratuidade da justiça anteriormente deferida./n/nNada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao arquivo./n/nSentença publicada e registrada eletronicamente. -
18/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2024 09:28
Conclusão
-
06/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:47
Documento
-
01/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:22
Conclusão
-
22/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:18
Documento
-
15/03/2024 15:25
Expedição de documento
-
15/03/2024 12:08
Expedição de documento
-
08/02/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:22
Conclusão
-
10/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 09:00
Conclusão
-
03/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 11:36
Juntada de petição
-
26/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 09:52
Juntada de documento
-
17/01/2023 11:37
Conclusão
-
17/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:39
Conclusão
-
13/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 10:24
Juntada de petição
-
01/07/2022 17:00
Documento
-
24/05/2022 15:15
Expedição de documento
-
24/05/2022 15:15
Expedição de documento
-
24/05/2022 15:14
Expedição de documento
-
24/05/2022 15:14
Expedição de documento
-
24/05/2022 14:42
Expedição de documento
-
10/05/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 16:17
Conclusão
-
15/04/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 20:41
Conclusão
-
21/12/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:10
Conclusão
-
17/09/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:16
Juntada de documento
-
08/07/2021 15:03
Documento
-
11/05/2021 14:49
Expedição de documento
-
29/04/2021 19:58
Expedição de documento
-
15/11/2020 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:28
Conclusão
-
04/11/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 20:55
Juntada de petição
-
02/09/2020 12:13
Juntada de documento
-
21/08/2020 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:30
Conclusão
-
16/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 14:46
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2020 15:41
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/01/2020 15:41
Conclusão
-
15/01/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 11:52
Juntada de petição
-
05/06/2019 11:41
Juntada de petição
-
22/05/2019 11:20
Juntada de petição
-
01/04/2019 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2019 15:18
Conclusão
-
26/03/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0155122-66.2021.8.19.0001
Viviane de Barros Frota
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2021 00:00
Processo nº 0005911-79.2013.8.19.0083
Alexandre Francisco Sabino
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriana de Souza Morandi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00
Processo nº 0006205-87.2020.8.19.0083
Luzia Pereira dos Santos
Envision Industria de Produtos Eletronic...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0031860-65.2021.8.19.0038
Espolio de Damiao Araujo dos Santos
Camila Faria Ferreira
Advogado: Jose Henrique Carballo Amorin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2021 00:00
Processo nº 0246906-03.2016.8.19.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Sealion do Brasil Navegacao LTDA.
Advogado: Breno Ayres de Oliveira Lima
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2020 09:00