TJRJ - 0804185-11.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de EDITORIAL CASA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0804185-11.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELAINE CRISTINE DA SILVA SOARES RÉU: EDITORIAL CASA LTDA Trata-se de ação onde as partes celebraram acordo judicial na audiência de index 216839708, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
VALENÇA, 14 de agosto de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
14/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:18
Homologado o pedido
-
14/08/2025 20:18
Homologada a Transação
-
14/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:59
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 15:03
Juntada de ata da audiência
-
13/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2025 14:39
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
11/06/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de HELAINE CRISTINE DA SILVA SOARES em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:07
Juntada de ata da audiência
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804185-11.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELAINE CRISTINE DA SILVA SOARES RÉU: EDITORIAL CASA LTDA Além do cumprimento da obrigação de fazerreferente ao contrato que celebrou com a ré id.154415192), a requerente pleiteia indenização por danos morais e materiais em favor de sua filha (item 7 da inicial).
A figura da representação nos Juizados Especiais é absolutamente inadmissível, face à necessidade de comparecimento pessoal das partes aos atos processuais, o que se contrariado, ofende aos princípios da simplicidade e economia processuais, inerentes ao rito do microssistema da Lei nº 9.099/95. como previsto nos arts. 8º e 9º.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, excluindo o pedido constante no item 7 .
VALENÇA, 14 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juiz em Exercício -
14/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
06/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
05/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810228-47.2024.8.19.0004
Eva Nilma Lindoso da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Camila Coutinho Brito Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 14:08
Processo nº 0143692-15.2024.8.19.0001
G R Libra Assessoria e Empreendimentos L...
Green Village Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Leonardo Castro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 00:00
Processo nº 0923355-69.2024.8.19.0001
Thereza de Jesus Pires Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Victor Couri Lopes de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 00:41
Processo nº 0810674-50.2024.8.19.0004
Andrielle Almeida do Nascimento
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 16:37
Processo nº 0804428-34.2022.8.19.0028
Jesu Guidinele
Municipio de Macae
Advogado: Rodrigo Matoso de Carvalho Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 14:20