TJRJ - 0810191-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0810191-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2024 22:59:59 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: GLENA SANTOS DA PAZ OLIVEIRA EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1 - Id. 172990802 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GLENA SANTOS DA PAZ OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de GLENA SANTOS DA PAZ OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência. -
31/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 22:47
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810191-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2024 22:59:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: GLENA SANTOS DA PAZ OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 137422692.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 146805727.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Expedição de Informações.
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30/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:18
Expedição de Informações.
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14/08/2024 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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