TJRJ - 0876235-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:22
Baixa Definitiva
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04/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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17/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 12:46
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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10/12/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:46
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876235-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA FONTES BORDALO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora ficou inerte quanto ao despacho retro, entendo como ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, não havendo, por ora, elementos que levem à probabilidade do direito da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia, nem mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de EDNA FONTES BORDALO em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDNA FONTES BORDALO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876235-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA FONTES BORDALO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Ao autor para que junte o comprovante de pagamento da fatura referente ao mês de setembro, no prazo de 05 dias.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876235-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA FONTES BORDALO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Intime-se o autor para anexar procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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