TJRJ - 0000203-31.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 513, caput c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC).
Cancele-se a penhora, se houver.
Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no ID 387.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:41
Conclusão
-
12/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:15
Juntada de petição
-
16/06/2025 13:51
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:52
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:54
Petição
-
23/05/2025 11:54
Evolução de Classe Processual
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença. /r/n /r/nIntime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC). /r/n /r/nNão ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC). -
25/04/2025 10:48
Conclusão
-
03/02/2025 20:47
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:46
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, sem prejuízo da apuração de eventual diferença de custas, emolumentos e taxa, cuja cobrança ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) anos da data do arquivamento (art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99). -
16/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:16
Trânsito em julgado
-
07/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:51
Conclusão
-
27/09/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 12:36
Remessa
-
13/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:58
Conclusão
-
13/08/2024 15:26
Juntada de documento
-
13/08/2024 15:23
Despacho
-
13/08/2024 13:23
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:57
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:55
Conclusão
-
01/08/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:00
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:34
Juntada de petição
-
25/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:31
Audiência
-
24/06/2024 16:30
Conclusão
-
24/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:46
Juntada de petição
-
29/05/2024 09:57
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:43
Conclusão
-
14/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:46
Juntada de petição
-
24/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 20:09
Conclusão
-
20/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:12
Juntada de petição
-
15/03/2024 13:23
Juntada de petição
-
08/03/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:36
Conclusão
-
18/10/2023 13:42
Outras Decisões
-
18/10/2023 13:42
Conclusão
-
18/10/2023 13:00
Juntada de petição
-
29/08/2023 05:32
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:39
Conclusão
-
18/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
27/07/2023 09:18
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:28
Conclusão
-
04/07/2023 12:28
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:44
Juntada de petição
-
25/05/2023 13:49
Juntada de petição
-
12/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:17
Conclusão
-
20/04/2023 14:12
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:40
Conclusão
-
24/03/2023 11:17
Juntada de petição
-
15/03/2023 11:10
Juntada de petição
-
02/03/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:02
Conclusão
-
28/02/2023 01:24
Juntada de petição
-
28/02/2023 01:24
Juntada de petição
-
28/02/2023 01:24
Juntada de petição
-
30/01/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 18:01
Juntada de petição
-
07/12/2022 11:29
Juntada de petição
-
23/11/2022 12:14
Conclusão
-
23/11/2022 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 16:31
Juntada de petição
-
18/11/2022 10:53
Juntada de petição
-
07/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:27
Conclusão
-
03/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:19
Juntada de petição
-
03/10/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:12
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:15
Conclusão
-
19/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:32
Juntada de petição
-
18/07/2022 15:24
Juntada de petição
-
28/06/2022 15:43
Documento
-
11/05/2022 12:57
Expedição de documento
-
10/05/2022 20:42
Expedição de documento
-
16/02/2022 18:53
Juntada de petição
-
01/02/2022 17:40
Conclusão
-
01/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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