TJRJ - 0019506-80.2014.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:22
Conclusão
-
12/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Impugnação à execução intentada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira. /r/r/n/nO executado, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 405/410), alegando que os cálculos não observaram a prescrição quinquenal determinada no V.
Acórdão vez que considerou o mês de junho de 2009 como termo inicial, quando o correto seria outubro de 2009.
Além disso, alega que teria utilizado os índices do IPCA-E para correção monetária e não os índices do art. 1º-F da Lei 9494/97 conforme determinado no acórdão./r/r/n/nInstado a se manifestar, o impugnado informa que houve erro na planilha juntada e apresenta nova planilha de execução com o correto termo inicial do cálculo (fls. 423/426)./r/r/n/nO Estado do Rio de Janeiro, reitera a impugnação no que concerne aos índices utilizados para cálculo da correção monetária e juros (fls. 434/435); ressaltando, ainda, que não foi calculado o valor da contribuição previdenciária.
Por fim, junta planilha (fls. 438/439) com o cálculo que entende correto./r/r/n/nDeterminada a remessa dos autos ao contador, o contabilista judicial suscitou ao juízo dúvidas quanto a elaboração do cálculo (fls. 457), uma vez que não tinha informações dos parâmetros a utilizar para cálculo dos juros e da correção monetária a serem aplicados na atualização do débito./r/r/n/nÉ o relatório. /r/r/n/nO V.
Acórdão de fls. 199/206, julgou procedente o pedido para condenar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar as diferenças salariais havidas entre os cargos do Município de Teresópolis e de Técnico de Atividade Judiciária do TJRJ no período de 27/10/2009 a 27/05/2014, incluídas gratificações, adicional de férias e tempo de serviço. /r/r/n/nDeterminou ainda que o total fosse corrigido monetariamente e atualizado por juros na forma do artigo 1º - F da Lei 9.494/97. /r/r/n/nCom os julgamentos dos acórdãos paradigmas do RE 870.947/SE - Tema 810 pelo STF e do REsp. 1.495.146-MG - Tema 905 pelo STJ, que abordou as questões sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, como determinado no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com alteração dada pela Lei nº 11.960/2009, definiu-se vários tópicos dentre eles as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, como é o caso em questão, com os critérios para aplicação da atualização da correção monetária e juros de mora lá definidos. /r/r/n/nSendo assim: /r/r/n/n1.
Determino novamente a remessa dos autos ao contabilista judicial, para que proceda com a atualização do cálculo da condenação ref. ao valor das diferenças salariais havidas entre o cargo exercido no Município de Teresópolis (contracheques às fls. 268/300) e o de Técnico de Atividade Judiciária do TJRJ (fls.366/369) no período de 27/10/2009 a 27/05/2014, devendo fazer incidir os juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com alteração dada pela Lei nº 11.960/2009 e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data do vencimento de cada parcela devida até a data dos cálculos juntados pelas partes (05/08/2021), tudo nos termos das decisões nos Recursos Repetitivos.
Sobre o valor apurado deverá ser acrescido 10% (dez por cento), correspondente aos honorários de sucumbência. /r/r/n/n2.
Nos autos o cálculo, dê-se ciência as partes.
Prazo: 10 (dez) dias. /r/r/n/n3.
Após, e não havendo discordância, retornem os autos conclusos para a determinação de pagamento dos créditos com a expedição do precatório judicial e/ou ofício requisitório. /r/r/n/nIntimem-se. -
07/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:56
Conclusão
-
29/07/2024 12:56
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2024 11:39
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:55
Conclusão
-
05/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:35
Juntada de petição
-
09/11/2023 09:05
Juntada de petição
-
26/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:17
Juntada de documento
-
21/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:08
Conclusão
-
25/11/2022 13:07
Juntada de documento
-
20/09/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:05
Conclusão
-
06/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:21
Juntada de petição
-
31/01/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:51
Juntada de petição
-
29/11/2021 18:46
Juntada de petição
-
21/11/2021 14:32
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 12:22
Juntada de petição
-
28/09/2021 16:32
Conclusão
-
28/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:36
Juntada de petição
-
13/07/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:39
Juntada de petição
-
19/05/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:39
Conclusão
-
14/04/2021 11:48
Juntada de petição
-
11/12/2020 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:35
Juntada de petição
-
27/10/2020 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:01
Conclusão
-
15/09/2020 15:25
Juntada de petição
-
08/09/2020 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 15:52
Juntada de documento
-
30/07/2020 11:59
Juntada de documento
-
29/07/2020 17:12
Juntada de documento
-
29/07/2020 17:03
Juntada de documento
-
29/07/2020 13:12
Juntada de documento
-
29/07/2020 12:30
Juntada de documento
-
27/07/2020 13:52
Juntada de documento
-
27/07/2020 13:52
Expedição de documento
-
16/06/2020 13:33
Expedição de documento
-
27/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:44
Conclusão
-
19/03/2020 20:38
Juntada de petição
-
12/03/2020 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 16:44
Conclusão
-
12/07/2019 13:14
Juntada de petição
-
05/06/2019 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2019 11:37
Conclusão
-
10/04/2019 11:37
Concessão
-
10/04/2019 01:53
Juntada de petição
-
08/04/2019 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:32
Conclusão
-
19/12/2018 10:54
Juntada de petição
-
07/11/2018 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 13:38
Juntada de petição
-
16/08/2018 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2018 13:37
Outras Decisões
-
05/07/2018 13:37
Conclusão
-
03/07/2018 16:07
Juntada de petição
-
23/05/2018 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 15:26
Remessa
-
29/05/2017 15:23
Juntada de petição
-
08/05/2017 11:36
Remessa
-
08/05/2017 11:35
Juntada de petição
-
29/03/2017 11:02
Remessa
-
29/03/2017 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 10:57
Juntada de petição
-
23/01/2017 16:32
Remessa
-
23/01/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 16:30
Juntada de petição
-
08/11/2016 14:32
Publicado Sentença em 21/11/2016
-
08/11/2016 14:32
Conclusão
-
08/11/2016 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2016 15:13
Juntada de petição
-
03/10/2016 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 12:39
Remessa
-
29/08/2016 13:52
Conclusão
-
29/08/2016 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2016 17:00
Remessa
-
25/05/2016 17:12
Conclusão
-
25/05/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 14:40
Remessa
-
08/03/2016 14:39
Juntada de petição
-
15/12/2015 12:04
Entrega em carga/vista
-
10/12/2015 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 13:19
Juntada de petição
-
10/12/2015 13:19
Juntada de petição
-
11/09/2015 12:12
Remessa
-
02/09/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 12:06
Conclusão
-
25/06/2015 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 11:43
Juntada de petição
-
20/05/2015 19:25
Remessa
-
01/04/2015 16:57
Conclusão
-
01/04/2015 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 14:23
Juntada de petição
-
26/01/2015 15:03
Juntada de petição
-
26/01/2015 15:01
Documento
-
14/11/2014 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 13:51
Expedição de documento
-
12/11/2014 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2014 12:50
Expedição de documento
-
30/10/2014 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 09:22
Conclusão
-
27/10/2014 16:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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