TJRJ - 0813776-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de G B ARMAZENS GERAIS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de G B ARMAZENS GERAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de G B ARMAZENS GERAIS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0813776-41.2024.8.19.0211 AUTOR: G B ARMAZENS GERAIS LTDA RÉU: ATACADAO PAPELEX LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de requerimento de despejo formulado por G B ARMAZENS GERAIS LTDAem face de ATACADAO PAPELEX LTDA.
Inicialmente, considerando que os fiadores não constam no polo passivo da demanda, indefiro o requerido no item 10.2 da exordial.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA para purga da mora ou para desocupação voluntária no prazo de trinta dias nos moldes do que dispõe a inteligência do art. 63, §1°, Lei 8.245/91.
Não havendo desocupação no prazo legal (mediante notícia por parte do patrono da parte autora), expeça-se mandado de despejo com autorização para uso de força policial, arrombamento e remoção de coisas para depósito público, caso eventuais ocupantes não o façam por meios próprios.
Havendo dificuldades no agendamento do depósito público, fica desde já a parte autora e/ou patrono autorizados a exercerem a função de depositários, devendo o Sr.
OJA certificar a respeito.
Nesta última hipótese, intime-se a parte ré para que retire as coisas depositadas no prazo de sessenta dias sob pena de serem declaradas coisa abandonada.
PI.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:41
Outras Decisões
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03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:55
Declarada incompetência
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22/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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