TJRJ - 0826177-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos CERTIDÃO Processo: 0826177-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Certifico que a Réplica é tempestiva. 2 - Às partes para se manifestarem em PROVAS no prazo de 15 dias. , 23 de maio de 2025.
GUILHERME MARTINS PINO SAMICO -
23/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0826177-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ciente quanto ao redirecionamento dos autos a este Núcleo Especializado.
Verifico contestação nos autos.
Vista à parte autora em réplica pelo prazo de 15 dias. , 10 de janeiro de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:15
em cooperação judiciária
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10/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826177-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.Certifique-se o alegado no Id 143761942.
Caso positivo, regularize-se.
No mais, tendo em vista não ter havido qualquer determinação judicial a ser atendida pela ré, não há que se falar em devolução de prazo. 2.
No mais, aresolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as 10º Prestadorasde Serviços Públicos, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 25 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante à concessionárias de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes. 3 - Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 10º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação. 4 - Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 4º. do referido Ato Normativo no. 25 de 2024 no que se refere a apreciação prévia das Liminares.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 08:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:57
Outras Decisões
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21/06/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO em 08/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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