TJRJ - 0845409-41.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:30
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0845409-41.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANDRADE LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
JOSE ANDRADE LOPES ajuizou a presente demanda em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, tendo requerido do juízo a condenação do réu a providenciar a baixa de restrição feita de forma indevida contra o seu nome e a declaração de inexistência de débitos junto ao réu.
Alega que não tem vínculo com a requerida.
Gratuidade de justiça deferida no indexador 74005847.
No id. 101938354, o autor informou que seu nome não está mais negativado.
Tutela indeferida, index 110555835.
A ré apresentou contestação no index 115636071, aduzindo que consta instalação em nome do autor nos cadastros da ré para unidade consumidora em São Fidélis; que havia débito, mas que foi pago e o aponte foi excluído, o que não indica fraude.
Réplica no index 127739759.Sustenta que o pagamento das faturas pode ter sido feito por terceiros.
Em provas, nada requerido pelas partes.
Saneado o feito no indexador 141336791.
Encerrada a fase instrutória, vieram-me conclusos os autos para sentença É o relatório.
Decido.
O nome do autor foi inserido nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito (id. 72851304), em decorrência de suposto débito em aberto relativo à prestação de serviço de energia na cidade de São Fidélis.
O autor não nega que tenha lá residido, sendo certo ainda que houve, no curso da demanda, o pagamento da fatura, o que sugere reconhecimento da dívida, ainda que hoje o autor lá não resida.
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor nas custas e em honorários em favor do patrono do réu, que fixo em 10% do proveito econômico obtido, observada a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 29 de novembro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Grupo de Sentença -
03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:17
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:17
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/05/2024 23:59.
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05/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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