TJRJ - 0001258-02.2021.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:19
Expedição de documento
-
14/04/2025 13:18
Trânsito em julgado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face de ALINE LISBOA DE LUCENA, pela prática, em tese, da conduta descrita no artigo 136 do Código Penal. /r/r/n/nO crime praticado pela ré tem a pena mínima de dois meses de detenção./r/r/n/nEm uma apreciação das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, e ainda que a acusada fosse reincidente, o total da pena aplicada seria: 2 meses e 15 dias de detenção.
Ou seja, o prazo prescricional aplicável seria de 3 anos (art. 109, VI, do CP)./r/r/n/nA denúncia foi recebida em 13/04/2021 (ID 64), data em que se operou a interrupção da prescrição (art. 117, I, do CP)./r/r/n/nVerifica-se que entre o dia 13/04/2021 e a presente data (09/12/2024), já transcorreu o prazo de 3 anos./r/r/n/nNesse contexto, não subsiste, efetivamente, interesse no prosseguimento do presente./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fulcro, por analogia, no art. 485, inc.
VI, do CPC c/c art. 3º do CPP. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se as comunicações de estilo, dando-se a devida baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. -
16/12/2024 15:44
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/12/2024 11:32
Conclusão
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09/09/2024 16:23
Documento
-
30/08/2024 14:27
Conclusão
-
30/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:04
Juntada de petição
-
25/08/2024 00:46
Documento
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25/08/2024 00:46
Documento
-
25/08/2024 00:46
Documento
-
25/08/2024 00:46
Documento
-
25/08/2024 00:45
Documento
-
21/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:46
Juntada de petição
-
20/08/2024 03:03
Documento
-
19/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:55
Outras Decisões
-
24/05/2024 12:55
Conclusão
-
10/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:08
Conclusão
-
01/08/2023 19:02
Juntada de petição
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31/07/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:40
Juntada de petição
-
26/10/2022 11:40
Juntada de documento
-
26/10/2022 05:03
Documento
-
13/10/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 11:55
Juntada de petição
-
20/07/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 03:08
Documento
-
18/07/2022 15:09
Juntada de petição
-
16/07/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 18:49
Expedição de documento
-
22/03/2021 15:35
Denúncia
-
22/03/2021 15:35
Conclusão
-
19/03/2021 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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