TJRJ - 0034713-52.2021.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:58
Mero expediente
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24/09/2025 17:12
Conclusão
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034713-52.2021.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0034713-52.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00405474 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: PABLUS DA SILVA FRANÇA ADVOGADO: JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS OAB/RJ-172105 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
FATURAMENTO EXCESSIVO DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.DESPROVIMENTO.I- CASO EM EXAME1.
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando o refaturamento das faturas com base na média de consumo aferida em perícia, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, julgando, entretanto, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz respeito à verificação da regularidade das cobranças relativas às faturas de energia elétrica emitidas após a instalação de novo medidor, bem como à possibilidade de refaturamento, repetição do indébito em dobro e eventual indenização por danos morais.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Comprovada por laudo pericial a cobrança excessiva e discrepante em relação ao histórico de consumo da unidade, além da instalação indevida do medidor fora da unidade consumidora, sem a identificação adequada.4.
Apelante que não conseguiu desconstituir o laudo pericial nem comprovar a regularidade das cobranças relativas ao período impugnado, restando evidenciada a falha na prestação do serviço e a necessidade do refaturamento do período em questão. 5.
Devolução dos valores pagos, em dobro, indevidamente, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.5.
Inexistência de interesse recursal quanto ao dano moral, cuja indenização foi indeferida em primeiro grau.IV - DISPOSITIVO7.
Apelação Cível conhecida e desprovida._____________________________________Dispositivos relevantes citados: CDC, artigos 2º, 3º e 42, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: (REsp 1947.698 - MS, Relator Min.
Luz Felipe Salomão, 08/03/2022) Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 18:45
Documento
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20/08/2025 16:49
Conclusão
-
19/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 136.
APELAÇÃO 0034713-52.2021.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0034713-52.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00405474 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: PABLUS DA SILVA FRANÇA ADVOGADO: JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS OAB/RJ-172105 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
06/08/2025 16:25
Inclusão em pauta
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30/06/2025 12:30
Pedido de inclusão
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0034713-52.2021.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0034713-52.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00405474 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: PABLUS DA SILVA FRANÇA ADVOGADO: JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS OAB/RJ-172105 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
22/05/2025 11:05
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 13:35
Remessa
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21/05/2025 13:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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