TJRJ - 0030196-68.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:13
Conclusão
-
03/06/2025 17:31
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. /r/r/n/n1 - Indefiro nova penhora on line considerando resultado negativo recente. /r/r/n/n2 - Indefiro a suspensão da CNH do executado e demais medidas coercitivas indiretas visto que se mostram extremas e só devem ser aplicadas em casos excepcionais.
No mais, cumpre registrar que as medidas pleiteadas se apresentam, pelo menos por ora, desproporcionais e desarrazoadas, visto que ferem direitos fundamentais do executado e não garantem o seu pagamento. /r/r/n/n3 - Ao exequente para se manifestar sobre resultado da consulta ao RENAJUD, dizendo como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de crédito. -
22/05/2025 15:35
Conclusão
-
22/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:34
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte exequente como pretende pretende prosseguir com a execução, em 10 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 53, § 4º da Lei 9.99/95. -
07/05/2025 17:03
Conclusão
-
07/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:37
Conclusão
-
10/02/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. /r/r/n/nExpedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
04/12/2024 10:41
Conclusão
-
04/12/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:44
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:07
Publicado Sentença em 07/11/2024
-
04/10/2024 15:07
Conclusão
-
04/10/2024 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:32
Conclusão
-
05/07/2024 15:32
Recurso
-
05/07/2024 15:32
Publicado Decisão em 26/07/2024
-
05/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:31
Juntada de petição
-
20/06/2024 17:00
Documento
-
20/06/2024 16:59
Documento
-
25/04/2024 16:54
Conclusão
-
25/04/2024 16:54
Publicado Decisão em 24/06/2024
-
25/04/2024 16:54
Outras Decisões
-
14/04/2024 15:14
Juntada de petição
-
11/04/2024 16:35
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:28
Expedição de documento
-
25/03/2024 13:12
Expedição de documento
-
22/02/2024 18:04
Conclusão
-
22/02/2024 18:04
Publicado Decisão em 01/04/2024
-
22/02/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 11:17
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:14
Juntada de petição
-
06/12/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:43
Documento
-
30/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:51
Petição
-
25/09/2023 15:33
Conclusão
-
25/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:41
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:30
Juntada de petição
-
26/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:56
Publicado Despacho em 02/08/2023
-
26/07/2023 10:56
Conclusão
-
04/07/2023 22:16
Juntada de petição
-
13/06/2023 15:30
Publicado Despacho em 29/06/2023
-
13/06/2023 15:30
Conclusão
-
13/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:23
Juntada de petição
-
11/04/2023 12:53
Publicado Despacho em 15/05/2023
-
11/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:53
Conclusão
-
23/03/2023 13:57
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:02
Conclusão
-
10/03/2023 13:02
Outras Decisões
-
27/02/2023 17:43
Conclusão
-
27/02/2023 17:43
Publicado Decisão em 10/03/2023
-
27/02/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 17:43
Trânsito em julgado
-
30/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:11
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 21:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/10/2022 21:50
Conclusão
-
17/10/2022 21:50
Publicado Sentença em 07/12/2022
-
21/09/2022 17:36
Remessa
-
07/07/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:30
Conclusão
-
23/06/2022 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 21:19
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 10:42
Conclusão
-
03/06/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:14
Documento
-
21/02/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:35
Conclusão
-
17/01/2022 10:21
Juntada de petição
-
13/12/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:14
Documento
-
13/12/2021 15:13
Documento
-
13/12/2021 15:12
Documento
-
01/10/2021 17:18
Juntada de petição
-
01/10/2021 12:31
Expedição de documento
-
01/10/2021 12:29
Expedição de documento
-
29/09/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2021 10:24
Conclusão
-
21/09/2021 10:24
Expedição de documento
-
21/09/2021 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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