TJRJ - 0838742-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838742-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA DINIZ DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se no arquivo o julgamento do recurso interposto, sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
11/07/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0838742-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA DINIZ DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Chamo o feito à ordem, uma vez que não apreciada a manifestação do ERJ de ID 170347476.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida observando as teses fixadas no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que trata do reajuste da gratificação criada pela Lei Estadual nº 2.365/94.
São estas as teses do citado incidente: “I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários” Assim, foi o réu condenado a reajustar a verba “DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94”, percebida pela parte autora em seus proventos, atualmente no valor de R$ 82,84, aplicando os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos professores públicos estaduais – a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença –, e ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada prescrição quinquenal.
Sustenta o impugnante unicamente que estão “prescritos os índices de reajuste aprovados no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.” Ou seja, em vez de aplicar os reajustes desde a época da fixação do valor da gratificação até a data atual, para então efetuar o pagamento das diferenças atrasadas observando o quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, pretende o réu que sejam considerados também apenas os reajustes dos últimos cinco anos.
Na verdade, pretende o impugnante dar duplo sentido à prescrição quinquenal das parcelas decorrentes de obrigação de trato sucessivo.
Seus argumentos vão contra a segunda tese fixada no IRDR, que determina, sem ressalvas ou limite temporal, a aplicação dos índices de reajustes gerais anuais sobre o valor original das parcelas justamente para garantir a recomposição da moeda.
Não lhe assiste razão, portanto.
Logo, fixo como valor atualizado da verba a quantia de R$734,62, em conformidade com a planilha de ID 182002612, devendo o réu comprovar a implementação do reajuste em 30 dias.
Intime-se pessoalmente, por OJA, para cumprimento.
Sem prejuízo, intime-se o réu acerca da planilha com a diferença atrasada, também apresentada no ID 182002612, nos termos do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
07/05/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0838742-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA DINIZ DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em derradeira oportunidade, determino a retificação da planilha da parte autora, considerada a obrigatoriedade da observância do prazo prescricional quinquenal.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
03/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/05/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:59
Desentranhado o documento
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA DINIZ DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*99-38 (AUTOR).
-
05/04/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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