TJRJ - 0809251-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809251-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARTINS GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Homologo o laudo pericial, em Id. 117561725, aditado pelos esclarecimentos, em Id. 176591231.
Neste sentido, destaque-se que os argumentos apresentados na impugnação ofertada pela parte autora, em Id. 131580721, serão devidamente apreciados na sentença, considerando que a perícia consubstancia meio de prova que não vincula o entendimento do julgado, inserindo-se no contexto probatório a ser objeto de análise em todos os seus aspectos.
Neste sentido, não se pode obrigar o Perito a emitir a conclusão sustentada por quaisquer das partes, o que não significa que suas assertivas sejam inatacáveis. 2.
Declaro encerrada a instrução processual. 3.
Em alegações finais, pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 24/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809251-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARTINS GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Pela derradeira vez, intime-se o perito, por telefone e/ou e-mail, para se manifestar sobre a decisão, em Id. 148361003, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:47
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 30/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 02/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:25
Outras Decisões
-
15/01/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO BACHESCHI GUI em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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