TJRJ - 0023204-03.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:41
Trânsito em julgado
-
12/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de expedição de alvará para levantamento de quantias deixadas por MANOEL FIRMINO DOS SANTOS relativamente ao saldo bancário./r/nO pedido é formulado por LINDALVAFERRAZ DE OLIVEIRA, companheira do falecido. /r/nRegistro civil da requerente à fl. 05./r/nCertidão de óbito à fl. 10 na qual consta que o falecido, no estado civil de solteiro, não deixou testamento, deixou bens a inventariar, deixando 02 filhos maiores e 02 fihos menores./r/nCertidão do INSS à fl. 11, na qual constam a requerente e dois herdeiros (filhos) habilitados a pensão por morte./r/nGratuidade de justiça deferida à fl.31./r/nOfícios de fl. 39 (Banco Bradesco) informando que o saldo é inexistente./r/nO Ministério Público não intervém no feito, tal como indicado à fl. 44. /r/nÀ fl. 61, manifesta a parte autora sua desistência no prosseguimento do feito, uma vez que não foi localizado saldo de titularidade do falecido./r/nA Fazenda Estadual não se manifesta no feito, ante a inexistência de saldo/r/nRelatei.
Decido/r/nConsta dos autos a certidão de óbito e com ela a indicação de que o falecido deixou bens a partilhar, no caso em tela, estando a requerente legitimada ao recebimento das verbas relativas as quantias de saldo bancários de titularidade do de cujos na forma do artigo 2º da Lei 6858/80. /r/nContudo, o ofício de fl. 39 informa não haver valores de saldos a serem levantados, bem como o pedido de desistência ao presente feito manifestado pela requerente (fl. 61)./r/nAssim, diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VIII do C.P.C./r/nCustas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I./r/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 19:09
Conclusão
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22/05/2024 11:50
Juntada de petição
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30/04/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:23
Conclusão
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25/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:45
Conclusão
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22/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:56
Juntada de petição
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20/10/2023 12:54
Juntada de documento
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19/10/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 07:53
Juntada de documento
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09/06/2023 10:34
Juntada de documento
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09/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 23:57
Conclusão
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21/06/2022 23:57
Assistência Judiciária Gratuita
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08/02/2022 12:10
Juntada de petição
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08/02/2022 12:08
Juntada de petição
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07/12/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:22
Conclusão
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16/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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