TJRJ - 0843624-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843624-79.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: ALAN LUIZ IGNACIO DE LIMA 1 - O acordo celebrado em ação executória suspende o curso da ação pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para o adimplemento da obrigação.
Assim sendo, suspendo a execução na forma do art. 922, do CPC. 2 - Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa, na forma do Provimento CGJ nº 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:21
Outras Decisões
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0843624-79.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: ALAN LUIZ IGNACIO DE LIMA Lv. 180321817 - Ao cartório para atendimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte Ré é domiciliada nem Jacarepaguá, e considerando ainda os termos do art. 10 da LODJ, que dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis de Jacarepaguá, para onde os autos devem ser remetidos.
Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se os autos àquele juízo. -
03/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:23
Declarada incompetência
-
02/12/2024 21:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844828-61.2024.8.19.0209
Valquiria Hockele Crestani
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marina Silverio da Fonseca Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 14:08
Processo nº 0843982-44.2024.8.19.0209
Amil Assistencia Medica Internacional
Raissa da Cunha Caldas
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 18:34
Processo nº 0833890-40.2024.8.19.0004
Luiz Leonardo Laurentino dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:57
Processo nº 0251229-80.2018.8.19.0001
Nelio Vianna Marques
Jose Henrique Reinoso
Advogado: Michelly Garces Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2018 00:00
Processo nº 0817517-73.2024.8.19.0087
Sandra da Silva Meirelles Neves
Banco Pan S.A
Advogado: Fernanda Santiago da Cunha Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 17:15