TJRJ - 0805959-30.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805959-30.2023.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE FREITAS MADEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CLOVIS BATISTA DATTOLI JUNIOR, CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme certificado intimação no ID 220407566, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, (sec) 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja,R$ 4.966,35.
Protocolo da ordem:20.***.***/1734-81 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 27 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0805959-30.2023.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE FREITAS MADEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CLOVIS BATISTA DATTOLI JUNIOR, CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Certifique o cartório se o executado CENTURY foi devidamente intimadopara efetuar o depósito judicial da quantia indicada pelo credor (ID 159059727)através dos novos patronos.
Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
02/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805959-30.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE FREITAS MADEIRA DOS SANTOS RÉU: JOSE CLOVIS BATISTA DATTOLI JUNIOR, CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Deixo de receber o recurso interposto pela parte ré CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em razão do pedido de desistência formulado no ID.157670880.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se os comandos abaixo: 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Venha a planilha de crédito, no prazo de 05 dias.
Intime-se o credor. 3.
Cumprido o item acima, intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
ITAPERUNA, 25 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:41
Outras Decisões
-
25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO DE FREITAS MADEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS BATISTA DATTOLI JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
VENHA O PREPARO DO RECURSO EM 48 HORAS.
Intime-se o RÉU CENTURY. -
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:02
Outras Decisões
-
10/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:50
Outras Decisões
-
24/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CENTURY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE FREITAS MADEIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2024 07:26
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2024 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
21/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
20/05/2024 18:48
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
22/04/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/04/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de LEANDRO DE FREITAS MADEIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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